Direito Empresarial - Cambiário

sexta-feira, 26 de março de 2010

Exercício: relacionar o teoria de Vivante com o princípio da autonomia dos títulos de crédito


Nossa prova será no dia 23/4, sexta-feira, no primeiro horário.

O exercício: o que era para ser feito? O que diz a teoria? Entre credor e devedor forma-se uma relação contratual, e, entre eles, as exceções pessoais são oponíveis. Qual a função de Vivante ao relacionar esse vínculo contratual h1 entre credor e devedor? Manter intactas as garantias do Direito Comum. Que garantias são essas? Garantias pessoais, como exceção de contrato não adimplido: exceptio non adimplendi contractus. Esse é o primeiro enfoque da teoria de Vivante.

Mas a teoria vai mais além, dispondo sobre os terceiros: em relação a eles, o fundamento da obrigação está na firma do devedor; a partir do momento em que ele firma aquela obrigação com o credor, ele também firma uma obrigação a terceiros. O que diz essa obrigação para com terceiros, em relação ao devedor? A obrigação é que ele não frustrará as expectativas do terceiro em receber o pagamento. Então, se for passada uma letra de câmbio por Leopoldo determinando a Arthur que pague Diogo, aquela assinatura  representa o compromisso de que a esperança gerada com a circulação do título não será frustrada. Obrigação essa consubstanciada na não-frustação do título.

Mas e a pergunta: o que isso tem a ver com o princípio da autonomia? Vejam, a autonomia pode ser subdividida em abstração e independência. O título não tem vínculo com uma relação fundamental. É por isso que o terceiro de boa-fé, o portador, não pode ter seus direitos restringidos. É o que falamos quando vimos a inoponibilidade das exceções pessoais. O que temos que fazer é o entrelaçamento dessa parte da teoria em relação ao princípio da autonomia. O princípio da autonomia garante ao terceiro de boa-fé que as garantias por ele adquiridas não serão frustradas.

As perguntas da prova não serão teóricas a esse ponto não. Serão mais sobre casos concretos.